Leis e sinalização
Infrações, multas e pontos na CNH: como funciona
Toda infração tem uma gravidade, e a gravidade define o valor da multa e quantos pontos vão para a sua habilitação. Entenda a conta e quando ela leva à suspensão.
Este guia explica as regras; ele não consulta multas. Para ver suas infrações e sua pontuação, use os canais oficiais: o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o site do Detran do seu estado.
As quatro gravidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações punidas com multa em quatro categorias. O valor está no art. 258 e os pontos no art. 259:
| Gravidade | Multa | Pontos na CNH |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
Multas multiplicadas
Algumas infrações têm um fator multiplicador sobre o valor da gravíssima. O exemplo mais conhecido é a Lei Seca:
- Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165): infração gravíssima, multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recusar o teste do bafômetro ou outro exame (art. 165-A): mesma penalidade, ou seja, gravíssima, multa ×10 e suspensão por 12 meses.
- Nos dois casos, a multa é aplicada em dobro se houver reincidência em até 12 meses. O documento de habilitação é recolhido e o veículo, retido.
Quando a CNH é suspensa
O art. 261 prevê dois caminhos para a suspensão do direito de dirigir.
1. Por soma de pontos em 12 meses
| Situação nos últimos 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Nesse caso, a suspensão dura de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência em 12 meses, dura de 8 meses a 2 anos.
2. Por infração que já prevê suspensão
Algumas infrações levam à suspensão direto, independentemente dos pontos acumulados, como as da Lei Seca acima. Se a própria infração não fixar outro prazo, a suspensão vai de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.
Depois da suspensão
- A habilitação só é devolvida depois de cumprido o prazo e concluído o curso de reciclagem (art. 261, §2º).
- A suspensão zera a pontuação que levou a ela, e a contagem recomeça (art. 261, §3º).
Motorista profissional (EAR)
Para quem exerce atividade remunerada ao volante e tem essa informação na CNH, as regras são diferentes (art. 261, §§5º a 7º):
- a suspensão ocorre ao atingir 40 pontos, qualquer que seja a gravidade das infrações;
- ao chegar a 30 pontos em 12 meses, o condutor pode fazer um curso preventivo de reciclagem. Concluído o curso, os pontos são eliminados;
- quem faz essa opção não pode repeti-la nos 12 meses seguintes.
Cassação: quando a habilitação é perdida
A cassação é mais grave que a suspensão. Pelo art. 263, ela ocorre quando:
- o condutor dirige qualquer veículo enquanto está com o direito de dirigir suspenso;
- há reincidência, em 12 meses, em infrações específicas, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida, exibir manobras perigosas ou entregar o veículo a quem não pode dirigir;
- há condenação judicial por crime de trânsito.
Depois de cassado, o condutor só pode pedir a reabilitação após dois anos, refazendo o processo de habilitação.
Descontos no pagamento
O art. 284 prevê dois descontos:
- 20% de desconto para quem paga até a data de vencimento indicada na notificação;
- 40% de desconto (paga-se 60% do valor) para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes da autuação e declara, por ele, que reconhece a infração e não vai apresentar defesa nem recurso.
Pagar a multa não impede, por si só, que os pontos sejam registrados. Se você discorda da autuação, avalie os prazos de defesa antes de optar pelo desconto de 40%, que exige abrir mão do recurso.
O que mudou: regra atual e regra antiga
Até 11 de abril de 2021, a suspensão por pontos ocorria ao atingir 20 pontos em 12 meses, qualquer que fosse a gravidade das infrações. A Lei nº 14.071/2020 criou a escala atual de 20, 30 ou 40 pontos, em vigor desde 12 de abril de 2021. Os valores das multas da tabela acima foram definidos pela Lei nº 13.281/2016.
Resumo
- Gravíssima: 7 pontos e R$ 293,47. Grave: 5 e R$ 195,23. Média: 4 e R$ 130,16. Leve: 3 e R$ 88,38.
- Suspensão por pontos: 20, 30 ou 40 em 12 meses, conforme o número de gravíssimas.
- Lei Seca e recusa ao bafômetro: multa ×10 e suspensão de 12 meses, independentemente de pontos.
- Desconto de 20% até o vencimento, ou de 40% pelo sistema de notificação eletrônica, abrindo mão do recurso.
Fontes
- Lei nº 9.503/1997 (CTB), texto compilado no Planalto: arts. 165, 165-A, 258, 259, 261, 263 e 284. Consultado em 26/10/2026.
- Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 261 e criou a escala de 20, 30 e 40 pontos.
- Lei nº 13.281/2016, que deu a redação atual do art. 258 (valores das multas).
Conteúdo educativo. Para o seu caso concreto, consulte o texto oficial, o Detran do seu estado ou um profissional habilitado.